Certificações e Licenças — Detinsect
A Detinsect mantém conformidade técnica e legal para executar serviços com segurança. Contamos com Licenciamento na Vigilância Sanitária, Licença de Transporte (FEPAM/RS), Licença de Operação (FEPAM/RS) e Certificado ANVISA. Abaixo, explicamos cada documento, quando é exigido e como solicitar as cópias e verificações para auditorias e contratos.
È o documento que autoriza o funcionamento de Consultórios e Clínicas Odontológicas, e é emitido após inspeção da Vigilância Sanitária, quando o estabelecimento possui boas condições sanitárias. O trabalho da Vigilância Sanitária é voltado para a proteção da sua saúde.
Na inspeção, são verificados:
- Limpeza e organização do ambiente.
- O processo de desinfecção e esterilização de materiais.
- Habilitação do dentista.
- Condições dos equipamentos (RX), entre outros.
Desde abril de 2009 a FEPAM passou a licenciar o transporte de produtos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) rodoviário, ferroviário e fluvial.
A Lei Estadual n.º 7.877, de 28 de dezembro de 1.983 , dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONAMA, está estudando modificações na legislação estadual, através de uma Câmara Técnica Provisória.
O art. 3 desta Lei, determina o cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (sucedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM).
Para o cumprimento no disposto nestas e outras legislações, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, efetua o licenciamento da operação de “Fontes Móveis de Poluição”, que operam no RGS (mesmo tendo sede em outros estados da federação)
Legislação Federal: Decreto n.º 96. 044, de 18 de maio de 1988.
Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
- Instruções para solicitação de documentos
- Veja aqui se seu empreendimento está incluído como atividade licenciável
- Veja aqui as atividades de licenciamento de competência municipal (Resolução 05/98 CONSEMA)
Etapas do Licenciamento Ambiental
- Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
- Licença Instalação (LI) – Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Para atividades Industriais
- Nos procedimentos de licenciamento de indústrias de maior porte e grande potencial poluidor, a FEPAM controla a qualidade dos despejos líquidos lançados por elas nos corpos hídricos do Estado. Esse controle é realizado pelo SISAUTO- Sistema de Automonitoramento. Acesse as planilhas
- A FEPAM também possui procedimentos específicos para o gerenciamento dos resíduos sólidos industriais. Acesse as planilhas
Definições importantes
- Empreendedor: Responsável legal pelo empreendimento/atividade.
- Empreendimento: Atividade desenvolvida em uma determinada área física.
- Poluição: Qualquer alteração nas condições ambientais originais, capaz de produzir efeitos/impactos negativos.
Outros documentos que podem ser solicitados
- Autorização: Documento precário que autoriza por um prazo não superior a 1 (um) ano uma determinada atividade bem definida.
- Declaração: Documento, não autorizatório, que relata a situação de um empreendimento/atividade.
- Certificado: Documento legal em que a FEPAM certifica algo de que tem provas. Atualmente esta Fundação emite os seguintes certificados:
Certificado de Cadastro de Laboratório: É através deste documento que os laboratórios de análises ambientais são habilitados a emitir laudos de efluentes líquidos com vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
O Certificado de AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é um documento emitido pela ANVISA que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado, além de constar o número da autorização da empresa e endereço.
Importante: Os assuntos concessão do certificado de AFE e concessão de AFE são diferentes. Concessão de Autorização de Funcionamento é a permissão concedida pela Anvisa para que a empresa exerça determinada atividade. O certificado de Autorização de Funcionamento é um documento impresso emitido pela Anvisa, comprovando que a empresa possui a AFE concedida.
Regularidade e autorizações perante o IBAMA quando a atividade exige controle federal (ex.: uso/armazenamento de produtos sob regramento específico, manejo de fauna sinantrópica em condições especiais).
O que atesta
Conformidade com as normas ambientais federais, observando exigências de segurança, armazenamento e destinação.
Quando é exigido
Casos previstos em legislação federal ou em contratos que pedem comprovação junto ao IBAMA (além das licenças estaduais/municipais).
Documentos emitidos
Licença/Autorização com nº de processo/validades e condicionantes quando aplicável.
Validade/atualização
Conforme o tipo de autorização; mantemos os prazos e condicionantes em dia.
Como verificar
Disponibilizamos cópia digital e dados para conferência.
Registro da empresa no Conselho Regional de Química do RS, com indicação de responsável técnico.
O que atesta
Habilitação técnica para manipular e aplicar saneantes de uso profissional, seguindo a legislação vigente.
Quando é exigido
Contratos com empresas e órgãos públicos, auditorias e atividades que envolvam saneantes controlados.
Documentos emitidos
Comprovante/Certidão de registro no CRQ-RS e identificação do responsável técnico.
Validade/atualização
Conforme regras do conselho; mantemos o cadastro ativo e atualizado.
Como verificar
Informe o nº de registro para consulta. Enviamos a cópia do comprovante mediante solicitação.

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