È o documento que autoriza o funcionamento de Consultórios e Clínicas Odontológicas, e é emitido após inspeção da Vigilância Sanitária, quando o estabelecimento possui boas condições sanitárias. O trabalho da Vigilância Sanitária é voltado para a proteção da sua saúde.
Na inspeção, são verificados:
Desde abril de 2009 a FEPAM passou a licenciar o transporte de produtos perigosos (Fontes Móveis de Poluição) rodoviário, ferroviário e fluvial.
A Lei Estadual n.º 7.877, de 28 de dezembro de 1.983 , dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONAMA, está estudando modificações na legislação estadual, através de uma Câmara Técnica Provisória.
O art. 3 desta Lei, determina o cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (sucedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM).
Para o cumprimento no disposto nestas e outras legislações, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, efetua o licenciamento da operação de "Fontes Móveis de Poluição", que operam no RGS (mesmo tendo sede em outros estados da federação)
Legislação Federal: Decreto n.º 96. 044, de 18 de maio de 1988.
Aprova o regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia.
Veja aqui se seu empreendimento está incluído como atividade licenciável
Veja aqui as atividades de licenciamento de competência municipal (Resolução 05/98 CONSEMA)
Etapas do Licenciamento Ambiental
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Para atividades Industriais
Nos procedimentos de licenciamento de indústrias de maior porte e grande potencial poluidor, a FEPAM controla a qualidade dos despejos líquidos lançados por elas nos corpos hídricos do Estado. Esse controle é realizado pelo SISAUTO- Sistema de Automonitoramento. Acesse as planilhas
A FEPAM também possui procedimentos específicos para o gerenciamento dos resíduos sólidos industriais. Acesse as planilhas
Definições importantes
Outros documentos que podem ser solicitados
Certificado de Cadastro de Laboratório: É através deste documento que os laboratórios de análises ambientais são habilitados a emitir laudos de efluentes líquidos com vistas ao Licenciamento Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
Esse Certificado se aplica às farmácias, drogarias, outras empresas de medicamentos e insumos farmacêuticos e empresas que trabalham com produtos para saúde, cosméticos ou saneantes.
O Certificado de AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) é um documento emitido pela ANVISA que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas no certificado, além de constar o número da autorização da empresa e endereço.
Importante: Os assuntos concessão do certificado de AFE e concessão de AFE são diferentes. Concessão de Autorização de Funcionamento é a permissão concedida pela Anvisa para que a empresa exerça determinada atividade. O certificado de Autorização de Funcionamento é um documento impresso emitido pela Anvisa, comprovando que a empresa possui a AFE concedida.
Se a empresa ainda não possui AFE, é necessário solicitar a concessão de AFE através do Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônicos (clique aqui para acessar o Peticionamento Eletrônico), aguardar a publicação do deferimento no Diário Oficial da União para só então solicitar o certificado de AFE.
Para obter o Certificado, é necessário fazer um peticionamento com o assunto de CERTIFICADO DE AFE.
O Certificado de AFE só será obtido se a AFE da empresa estiver válida, ou seja, com todas as renovações anuais da AFE em dia.
O valor da taxa para emissão do Certificado de Autorização de Funcionamento varia de acordo com o porte da empresa.
Após o deferimento da solicitação para obtenção do Certificado de AFE, a Anvisa encaminha o documento à empresa via serviço postal (pelos Correios) para o endereço da empresa cadastrado no site da Anvisa.
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